O requerimento para desarquivar o projeto de lei 122, a lei contra a homofobia, deve ser assinado até abril, por pelo menos um terço dos senadores brasileiros, caso contrário sairá de pauta.
O PL 122 apresentado em 2006 no Senado, que torna crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero – equiparando esta situação à discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo e gênero, ficando o autor do crime sujeito a pena, reclusão e multa – irá ser retirado de pauta se não houver um requerimento dos senadores no prazo de 60 dias.
O projeto é amplamente contestado por parlamentares evangélicos que apelidaram o projeto de Lei da Mordaça, pois temem que pastores não possam mais citar a Bíblia para pregar contra homossexuais.
“Para mim, é uma ofensa a mim [o projeto], eu não discrimino ninguém e respeito as pessoas,” disse o Senador Magno Malta em entrevista com Pastor Silas Malafaia. “Isso já nasceu errado,” acrescenta.
Pelo regulamento do Senado, propostas que foram apresentadas há mais de duas legislaturas são arquivadas e será preciso encaminhar um novo projeto.
O prazo para pedir que o projeto tramite por mais uma legislatura é de 60 dias, que será contado a partir de fevereiro, quando assumem os novos parlamentares.
Se aprovado no Congresso Nacional, o PLC alterará a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, caracterizando crime a discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Isto quer dizer que todo cidadão ou cidadã que sofrer discriminação por causa de sua orientação sexual e identidade de gênero poderá prestar queixa formal na delegacia. Esta queixa levará à abertura de processo judicial. Caso seja provada a veracidade da acusação, o réu estará sujeito às penas definidas em lei.
Christain Post
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